ASSEMBLEIA GERAL DE ACIONISTAS

MESA

 



NOVA CONVOCATÓRIA


 

 



Considerando a indisponibilidade manifestada pelos principais acionistas, em estarem presentes na reunião da Assembleia-Geral marcada para o próximo dia 21, o Senhor Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, depois de uma prévia auscultação aos referidos acionistas, decidiu anular a convocatória que marca a reunião da Assembleia-Geral para o dia 21 do corrente mês, e, por este meio, nos termos do artigo 408º do Código das Empresas Comerciais, são convocados os Exmos.Senhores Acionistas da Cabo Verde Telecom, S.A., para a reunião anual ordinária da Assembleia-Geral, que terá lugar no dia 09 de Julho de 2019, pelas 09H00, no Hotel Pestana Trópico, na cidade da Praia, Cabo Verde, com a seguinte Ordem de Trabalhos, conforme o disposto no artigo 407º do Código das Empresas Comerciais:

1. Apreciar e deliberar sobre o Relatório de Gestão do Conselho de Administração e as Contas do Exercício de 2018, que incluem as contas individuais e consolidadas e os demais documentos de prestação de contas, bem como o Parecer do Fiscal Único;

2. Apreciar e deliberar sobre a proposta de aplicação de Resultados do Exercício de 2018;

 

3. Proceder à apreciação geral da Administração e Fiscalização da Sociedade;

 

4. Eleger os Titulares dos Órgãos Sociais;

 

5. Informações à Assembleia-Geral, incluindo a apresentação do Plano de Atividades para o ano de 2019.

 

Todos os documentos estão disponíveis para a consulta dos acionistas na sede da Sociedade, junto do Gabinete do Conselho de Administração, a partir de 28 de junho próximo, durante as horas normais de expediente.



Nos termos dos artigos 411º e 412º, nº 2 do Código das Empresas Comerciais e do artigo 7º, nºs 3 e 4 dos Estatutos da Sociedade, qualquer acionista com direito a voto pode fazer-se representar na referida Assembleia-Geral pelo seu cônjuge, ascendente, descendente, outro acionista com direito a voto ou por advogado, devendo, para tanto, dirigir uma carta, devidamente assinada, ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, na qual seja especificada:

(i) a assembleia, (ii) o dia, (iii) a hora da reunião, (iv) a ordem do dia acima indicada, (v) a indicação da pessoa ou pessoas que lhe representará, (vi) e a menção de que a (s) pessoa (s) representante (s), caso surgem circunstâncias imprevistas, poderá votar no sentido que julgue satisfazer melhor os interesses dele acionista.

 



Praia, 10 de junho de 2019

O Presidente da Mesa

Simão Monteiro